Olá, tudo bem?
Hoje, vamos falar de um tema que está bem em evidência na pauta das notícias e conversas pelas redes sociais: a vacinação da Covid-19.
Afinal: Trabalhador pode se recusar a vacinar contra a COVID-19?
Apesar da vacina contra COVID-19 não estar disponível para toda população, quando as doses do imunizante chegarem a todos, o trabalhador poderá ser cobrado pelo seu empregador a apresentar seu cartão de vacina atualizado comprovando sua imunização contra o coronavírus para que seja mantido no emprego.
Embora a vacina não seja obrigatória, conforme decisão recente do STF, as pessoas que se recusarem a vacinar poderão sofrer punições (como por exemplo, multa, ser impedida de entrar em algum local, bloqueio do passaporte e até mesmo impedimento de realizar matrícula escolar), inclusive os trabalhadores, que poderão ser demitidos em casos extremos de recusa infundada de se vacinar, podendo acreditar-se até numa justa causa.