Para esta lei podem ser objeto de registro, ou seja, considerados como marcas, os sinais que representem um produto ou serviço e que sejam visualmente perceptíveis, por isso não se registra como marca um som ou um aroma. E mesmo que o sinal que se pretenda registrar seja visual, a lei traz uma lista bastante considerável daquilo que não pode ser alvo desse processo, tais como um desenho que ofenda a honra de alguém, uma imitação de marca já existente, um desenho que venha a ludibriar o consumidor etc.
Sendo você um empreendedor responsável e preocupado com o valor de sua marca, que valorize a história por trás de sua criação e perceba o quanto é trabalhoso construir uma reputação empresarial, certamente não deixará que esse importante aspecto passe em branco. A consulta a um profissional especializado nos trâmites junto aos órgãos oficiais de registro é fundamental neste ponto.
O escritório Paulo Rabelo Advogados Associados tem profissionais especializados na área de registro de marcas, que podem lhe atender, tirando suas dúvidas sobre o referido assunto. Caso queira ser atendido por um de nossos profissionais, preencha o formulário abaixo, que entraremos em contato com você.